Governo do Tocantins proíbe a realização de competições esportivas por 15 dias

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Medida começa a valer a partir da próxima quarta-feira, 17, se estendendo até o dia 31 de março

Governo do Tocantins determinou a suspensão de eventos em todo o Estado, incluindo os esportivos como campeonatos de futebol e outros tipos em que ocorra a aglomeração de pessoas

O Governo do Tocantins determinou a suspensão de eventos em todo o Estado, incluindo os esportivos como campeonatos de futebol e outros tipos em que ocorra a aglomeração de pessoas. A determinação publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, 12,  faz parte de um novo pacote de medidas que serão implementadas no âmbito estadual a fim de diminuir as aglomerações e consequentemente o avanço da Covid-19 no Tocantins. O decreto passa a valer a partir da próxima quarta-feira, 17, se estendendo até o dia 31 de março.

O decreto também ratifica a obrigatoriedade, em todo o território do Estado do Tocantins, quanto ao uso de máscara de proteção facial e todas as condutas indicadas em cada um dos protocolos oficiais de saúde para combate à pandemia do novo Coronavírus, causador da Covid-19, como por exemplo, a higienização constante das mãos.

O secretário de Estado da Saúde, Edgar Tollini, reforçou que a adoção das novas medidas em caráter mais rigoroso foram necessárias devido ao grande número de casos da Covid-19 no Estado e da sobrecarga no serviço público de saúde. “O Governo do Tocantins vem trabalhando dia e noite para ampliar a oferta de leitos tanto na rede pública como na privada, entre leitos clínicos e de UTI, mas se as pessoas não tiverem responsabilidade social e fazerem a sua parte chegará um momento em que os leitos não serão mais suficientes”, frisou.

Medidas entram em vigor nesta quarta-feira, 17 e prosseguem até o dia 31 de março

Das punições

O decreto tem cunho educativo, mas haverá punição para quem descumprir as normas. Para pessoa física as punições serão advertência e multa fixada entre R$ 50 e R$ 2 mil, que será recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde. Já para pessoas jurídicas o valor da multa será no mínimo R$ 500 podendo chegar a R$ 20 mil, além de advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

Além da multa, os promotores e organizadores de eventos infratores poderão ser conduzidos à delegacia para responder ao crime de atentado à saúde pública.

As novas medidas foram discutidas amplamente pelo Comitê de Crise composto pelo Governo do Tocantins com a participação da Assembleia Legislativa; do Tribunal de Justiça (TJTO); do Ministério Público Estadual (MPTO); da Defensoria Pública Estadual (DPE-TO); da Polícia Federal (PF); da Polícia Rodoviária Federal (PRF); da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Tocantins e do Exército Brasileiro.

Laiane Vilanova/Governo do Tocantins