Polícia Federal orienta sobre denúncias de fraudes no Auxílio Emergencial

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A Polícia Federal informou através de uma nota que os beneficiários do Auxílio Emergencial que identificaram saques, transferências bancárias ou pagamentos de contas e boletos realizados por terceiros sem o seu consentimento, não precisam comunicar, nem comparecer a seda da Polícia Federal.

Os beneficiários lesados devem se dirigir apenas a uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação de movimentação em conta e receber eventual ressarcimento.

As informações desse processo de contestação serão oportunamente compartilhadas com a Polícia Federal para fins de investigação de eventuais crimes ocorridos. Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a Polícia Federal entrará em contato com o beneficiário através dos dados informados no processo de contestação realizado pela Caixa.

Esse procedimento, além de evitar deslocamentos desnecessários e aglomerações para os registros, não causa nenhum prejuízo às investigações, uma vez que as informações necessárias para identificação dos autores de eventual conduta criminosa serão compartilhadas entre a Caixa e a Polícia Federal.

Se o beneficiário tiver recebido o crédito indevidamente, o Governo Federal disponibilizou um endereço eletrônico para a devolução da quantia recebida para evitar possíveis transtornos e questionamentos futuros, inclusive com a Justiça. O formulário para devolução da quantia recebida está disponível no link abaixo: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

Mais informações sobre o auxílio emergencial podem ser conferidas através do link https://portaltransparencia.gov.br/beneficios/auxilio-emergencial.

 

Por: Bárbara Maciel Farcom/TO com informações da Comunicação Social da Polícia Federal em Tocantins