Justiça condena Estado e empresa de ambulâncias a pagarem indenização por falhas na transferência de pacientes

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Demora na disponibilização de UTIs móveis estaria relacionada a mortes em hospitais. Cada um deverá pagar R$ 560 mil por danos morais coletivos. Idoso morreu aguardando transferência para UTI
Reprodução/TV Anhanguera
A Justiça determinou que o governo do Estado e a empresa Alícia Remoções paguem uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 560 mil, cada um. A condenação é devido às falhas nos serviço de transferência de pacientes entre os hospitais estaduais. A demora na disponibilização de ambulâncias, inclusive, estaria relacionada a mortes que ocorreram durante o período de pandemia.
O G1 solicitou posicionamento da Secretaria de Estado da Saúde e da empresa e aguarda resposta.
Uma dessas vítimas foi o idoso Francisco Pereira, de 68 anos. Ele ficou vários dias no hospital público de Pedro Afonso, aguardando um leito de UTI em Araguaína, mas na hora da transferência faltou uma ambulância. O homem estava com sintomas de Covid-19 e passou os últimos momentos da vida sentado em uma cadeira, com dificuldades para respirar.
A condenação saiu após pedidos de responsabilização apresentados pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). O valor total da indenização é de R$ 1.120.320,00. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Saúde, para aplicação nos serviços de transporte inter-hospitalar.
Para a promotoria de justiça, o governo e a empresa contratada são responsáveis pelos diversos problemas e omissões nos serviços de transporte inter-hospitalar no Tocantins, principalmente no período da pandemia, quando houve aumento da demanda por transporte de urgência e emergência.
Conforme o Ministério Público, a empresa e o governo também deverão comprovar a regularização dos serviços, a ampliação da frota de ambulâncias, bem como a qualidade dos veículos com toda estrutura de equipamentos para o atendimento adequado.
Entenda
As falhas no transporte de pacientes vêm sendo alvo de outras decisões judiciais desde o início da pandemia. Em agosto do ano passado, a justiça determinou o aumento no número de ambulâncias para transportar pacientes entre hospitais públicos estaduais.
Também no ano passado, a Justiça determinou multa para o secretário de saúde após uma vistoria no Hospital de Guaraí encontrar apenas ‘ambulâncias no papel’. Na época, o juiz afirmou que o gestor da pastar prestou “informações inverídicas no processo” ao dizer que já tinha cumprido a ordem judicial para enviar veículos à unidade.
Em maio deste também, após novos episódios de demora na remoção de pacientes, foi determinado o pagamento de multa no valor de R$ 2.114.698,41, em razão do descumprimento das ordens judiciais. Na época, um paciente internado no Hospital Municipal de Araguatins teve que aguardar quase 93 horas para ser removido da unidade hospitalar.
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Fonte: G1 Tocantins