Prefeitura de Palmas é condenada a pagar mais de R$ 5 mil a motociclista que caiu em buraco na rua

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O acidente aconteceu em março de 2017, mas a decisão em 1ª instância só foi publicada nesta quarta-feira (8). Acidente com motociclista aconteceu na marginal da TO-050, em Palmas
Reprodução/TV Anhanguera
A Prefeitura de Palmas foi condenada a pagar mais de R$ 5,3 mil a um motociclista que caiu após passar em um buraco, na TO-050, perímetro urbano da capital. O acidente aconteceu no dia 3 de março de 2017 e a decisão, em primeira instância, foi publicada nesta quarta-feira (8), pelo juiz Océlio Nobre, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos. O município ainda pode recorrer da decisão.
O g1 solicitou um posicionamento, e aguarda resposta da prefeitura sobre a decisão.
O juiz condenou a prefeitura a ressarcir o motociclista, no valor de R$ 356, considerando os gastos para consertar a moto, além de R$ 5 mil a título de danos morais. O valor deverá ser corrigido, monetariamente e acrescidos de juros moratório, desde a data do acidente.
No processo, o motociclista relata que buscou resolver a situação na esfera administrativa. Disse que requereu o ressarcimento pelos danos no Resolve Palmas, mas a solicitação foi indeferida sob a alegação de que a ponte indicada no boletim de ocorrência (Código Sussuapara) não existe e o interessado não soube descrever adequadamente o local dos fatos.
O município chegou a alegar ilegitimidade ativa afirmando que, por não ser o proprietário da motocicleta na época, a vítima não teria legitimidade para entrar com processo.
No entanto, o juiz não acolheu os argumentos da prefeitura. Para Océlio, a “ação de ressarcimento cabe a quem suportou o dano, não necessariamente ao proprietário formal do bem. Nesse sentido, a Jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de o condutor do veículo promover a ação de ressarcimento, ainda que não seja o proprietário do bem”.
O município também alegou ilegitimidade passiva, já que, segundo os argumentos, caberia ao Estado do Tocantins a manutenção da via onde supostamente ocorreu o acidente.
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Porém, segundo o juiz, era o município que executava os serviços de manutenção das marginais leste e oeste da TO-050.
“Quando a administração pública permite a permanência de buracos nas estradas expõe a população a risco de vida, a danos físicos, a prejuízos materiais. Quando este dano concretiza, o mínimo que se espera é que a responsabilidade seja assumida, sem uso de subterfúgio que venha a colocar a vítima em situação de vexame, num processo vicioso de dupla vitimização”, enfatizou o magistrado.
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Fonte: G1 Tocantins