Governo proíbe pesca profissional em trechos do lago da usina hidrelétrica em Palmas e Porto Nacional

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Medida vai valer por 12 meses na foz de rios e córregos que desaguam no lago. Medida foi determinada devido à alta incidência da utilização de redes de pesca nas áreas. Fiscais do Naturatins recolhendo redes em lago
Naturatins/Divulgação
O período da piracema terminou no fim de fevereiro, mas quem costuma pescar no reservatório da usina hidrelétrica Luzi Eduardo Magalhães em Palmas e Porto Nacional deve ficar atento porque uma nova proibição foi imposta pelo governo estadual. Pelo período de 12 meses a pesca profissional estará proibida na foz dos córregos e rios que desaguam no lago.
A medida não deverá impactar os ribeirinhos e outras modalidades de pesca (veja relação abaixo).
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A portaria conjunta foi publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial do Estado, com assinatura dos secretários de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Turismo, Pesca e Aquicultura e do presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
Conforme o texto, a medida foi determinada devido à alta incidência da utilização de redes de pesca no reservatório em trechos que correspondem à foz dos cursos hídricos. Esses ambientes foram considerados vulneráveis à pressão exercida pela pesca predatória.
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A pesca foi proibida em um raio de dois quilômetros dos seguintes pontos:
Ribeirão Santa Luzia (Porto Nacional)
Córrego Atoleiro (Porto Nacional)
Represa/açude (Porto Nacional)
Córrego das Porteiras (Porto Nacional)
Córrego Molha (Porto Nacional)
Córrego Caracol (Porto Nacional)
Ribeirão dos Mangues (Porto Nacional)
Córrego Gramagô (Porto Nacional)
Ribeirão São João (Palmas)
Córrego Taquari (Palmas)
Riberião Taquaruçu (Palmas)
Córrego Prata (Palmas)
Córrego Comprido (Palmas)
Ribeirão Água Fria (Palmas)
2 Represas/Açudes (Palmas)
Um mapa publicado pela portaria mostra os trechos exatos e o raio da proibição.
Mapa mostra trechos em que a pesca está predatória está proibida
Diário Oficial do Estado/Reprodução
Foram excluídas da proibição:
a pesca artesanal compreendida como de subsistência, praticada por pescadores ribeirinhos;
a pesca, captura ou estocagem de pescado exclusivamente para consumo no local da pesca para as modalidades esportiva e amadora, em conformidade com os limites de quantidade tamanhos estabelecidos pelo Naturatins;
a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, no âmbito do estado;
a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas pelo órgão ambiental competente, com a comprovação de origem;
A proibição imposta pela portaria está valendo. O descumprimento poderá levar os infratores a apreensões e autuações conforme a legislação vigente.
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Fonte: G1 Tocantins