Gurupi amplia horário do comércio e libera aulas presenciais em novo decreto

0
122

Segundo o município, novas medidas foram possíveis devido à queda no número de casos de Covid-19 e do índice de internações dos leitos hospitalares. Texto vai valer até 1º de setembro. Vista geral Gurupi
Divulgação/Prefeitura de Gurupi
O decreto de combate à pandemia de Covid-19 em Gurupi, no sul do estado, foi atualizado pela prefeitura nesta terça-feira (17). O novo texto flexibilizou o horário de funcionamento do comércio e também liberou o retorno das aulas presenciais no município.
De acordo com o município, as novas medidas de flexibilização foram adotadas devido à redução no número de casos da doença e no índice de internação nos leitos hospitalares da cidade. Esse novo decreto vai valer até 1º de setembro, podendo ser alterado de acordo com a evolução da pandemia na cidade.
Confira o texto do decreto nº 1.122.
Gurupi segue como a terceira cidade mais afetada pelo coronavírus. São 14.477 casos confirmados e 265 mortes desde o início da pandemia. Nesta terça-feira (17) o Hospital Geral de Gurupi tem 30% dos leitos de UTI Covid ocupados, enquanto o Regional está com 61% de ocupação.
Confira as principais medidas
Toque de recolher – A circulação de pessoas nas ruas está proibida das 2h às 5h da manhã. O morador que for flagrado fora de casa neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída.
Todas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas; assim como boates, casas noturnas, shows artísticos e festas em residências.
Constitui infração qualquer aglomeração acima de oito pessoas em residências, chácaras e propriedades rurais.
O uso de máscaras segue obrigatório e descumprir poderá responder por crime contra a ordem e a saúde pública e estará sujeito a multa.
Medidas flexibilizadas
Os estabelecimentos comerciais que não estejam proibidos no artigo 11 do decreto podem funcionar das 5h às 1h da manhã.
Também podem funcionar durante este mesmo período os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício como restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos. O delivery é permitido até 2h. Nestes locais estão permitidas apresentações musicais de grupos com até quatro membros, em ambientes que comportem somente participantes sentados, vedada qualquer tipo de dança.
O decreto também aumenta o horário permitido para a realização de atividades em templos religiosos, academias de ginástica, atividades esportivas amadoras, casamentos, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários.
Todos os estabelecimentos e atividades liberados para funcionamento podem aumentar a capacidade máxima de pessoas no interior do local para até 50% da capacidade máxima.
As aulas presenciais da educação básica e superior, de instituições públicas e privadas, inclusive da rede municipal de ensino estão liberadas, devendo obedecer o decreto estadual n.º 6.2572021.
Penalidades
O descumprimento das normas sujeitará o infrator às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais no caso de reincidência.
As denúncias poderão ser realizadas por meio da ouvidoria geral do município, no telefone fixo e whatsApp (63) 3315-0077, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Veja mais notícias da região no G1 Tocantins.

Fonte: G1 Tocantins