Homem foge do HGP levando filha e Justiça determina apreensão da criança para tratamento médico

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Decisão saiu após um pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE). Menina foi diagnosticada com uma doença na medula óssea que impede a formação correta das células sanguíneas. Criança fazia tratamento no Hospital Geral de Palmas
André Araújo/Governo do Tocantins
A Justiça determinou a busca e apreensão de uma criança de quatro anos que teria sido retirada, pelo pai, de dentro do Hospital Geral de Palmas (HGP) após ser diagnosticada com uma doença na medula óssea. A fuga teria acontecido nesta segunda-feira (9). A decisão saiu após um pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo publicado pelo Jorna do Tocantins, a menina foi diagnosticada com aplasia da medula, uma doença que impede a fabricação das células sanguíneas da forma correta. Ela teria sido internada no HGP no final de março, após sete dias de febre.
A unidade chegou a solicitar a transferência para tratamento fora do domicílio, em outro estado, mas antes da autorização o pai da criança saiu do hospital levando a filha. Eles teriam saído com destino a Gurupi, no sul do estado. O g1 pediu posicionamento da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e aguarda resposta.
O caso foi encaminhado ao MPE e o promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior entrou com um pedido de medida de proteção. O estado de saúde de saúde da menina é grave e há risco de morte.
O caso está sendo acompanhado pelo Conselho Tutelar de Gurupi e de Cariri do Tocantins, onde a família estaria vivendo atualmente. O homem informou aos conselheiros que não teria fugido da unidade e que uma médica o deixou sair.
Ainda nesta segunda-feira (9), o juiz plantonista, Antiógenes Ferreira de Souza, autorizou a busca e apreensão da menor para que seja encaminhada para a unidade hospitalar mais próxima ou, preferencialmente, para a ala pediátrica do HGP em Palmas.
“O ato deverá ser cumprido na presença e acompanhamento do genitor da menor evadida, o qual deverá ser intimado dessa diligência com o fim específico do retorno ao tratamento médico adequado, haja vista que a criança poderá vir à óbito”, diz trecho da decisão.
O juiz ainda autorizou o arrombamento de portas e compartimentos, caso não sejam voluntariamente abertos, bem como a requisição escolta policial. A medida poderá ser cumprida, inclusive durante o período noturno aos domingos e feriados.
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Fonte: G1 Tocantins