Caso foi levado à Justiça pela 9ª Promotoria de Justiça de Gurupi, depois que a mãe procurou o Ministério Público denunciando a situação. A decisão liminar saiu nesta terça-feira (7); Escola diz que não compactua com qualquer tipo de discriminação. Sede do Ministério Público em Gurupi
MPE/Divulgação
A Justiça determinou que uma escola particular de Gurupi, no sul do estado, matricule uma criança autista de quatro anos. A instituição teria se recusado a aceitar o menino sob a justificativa de que não tinha vaga.
O caso foi levado à Justiça pela 9ª Promotoria de Justiça de Gurupi, depois que a mãe procurou o Ministério Público denunciando a situação. A decisão liminar saiu nesta terça-feira (7).
A Escola Adventista de Gurupi afirmou que “não compactua com qualquer tipo de discriminação dentro ou fora de sua unidade escolar” e agiu de acordo com o edital de matrículas da instituição. (Veja nota completa abaixo)
Segundo o MPE, a mãe contou que tem uma filha matriculada na escola, mas quando foi matricular o outro filho teve o pedido negado. A promotoria pediu um posicionamento da escola e foi informada de que apenas 20% das vagas são destinadas para alunos com inclusão e as turmas estavam completas.
No pedido a promotora de Justiça alegou que o fornecimento de vagas em creches e pré-escola para pessoas com deficiência é uma determinação constitucional e legal e não há limite no número de alunos de inclusão.
“Limitar o número de vagas em razão da deficiência é demasiadamente discriminatório e na contramão de um sistema educacional inclusivo”, comentou a promotora de Justiça Ana Lúcia Bernardes.
O que diz a escola
A instituição publicou a seguinte nota oficial em seu site:
O Colégio Adventista de Gurupi informa que não compactua com qualquer tipo de discriminação dentro ou fora de sua unidade escolar.
A Instituição segue o que foi proposto no edital de matrículas, afixado na secretaria escolar para consulta pública, respaldado pela Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 2021 da Seduc-TO, alinhado com as diretrizes e bases da Educação Nacional, assim como com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelecido pela Lei nº 13.146/2015.
Atualmente, o Colégio Adventista de Gurupi atende em seu corpo estudantil mais de 70 alunos com necessidades educacionais especiais e dedica-se a criar um ambiente saudável e participativo para todos. A Instituição compreende que a inclusão se faz com amor, respeito e responsabilidade e prestará todas as informações necessárias à justiça.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
Fonte: G1 Tocantins
