A chamada cota zero foi decretada pelo período de três anos, podendo ser prorrogada. Pescadores licenciados poderão consumir até três quilos no local ou levar um exemplar para casa. Governo voltou a decretar a cota zero no Tocantins
Thiago Sá/Governo do Tocantins
A cota zero para transporte de pescado voltou a ser decretada pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e vai valer pelos próximos três anos para as modalidades de pesca esportiva e amadora, podendo ser prorrogada.
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A proibição da cota zero foi decretada pela primeira vez em 2018, sendo prorrogada até 2022. A justificativa do órgão ambiental é de que há “necessidade de fixar limites para captura e transporte de pescado de modo a não comprometer a fauna aquática”, embora a pesca profissional continue liberada.
Conforme o decreto, ficam excluídas da proibição:
A captura ou estocagem de pescado exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, limitado à quantidade máxima de 3 kg por pescador licenciado;
O transporte, para as modalidades esportiva e amadora, de um único exemplar de pescado de espécie nativa por pescador licenciado;
O transporte de pescado, para a modalidade de pesca profissional, em conformidade com a autorização de transporte e comercialização de pescado emitida pelo Naturatins, observada a legislação vigente;
A pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão Ambiental competente, no âmbito do estado;
A despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas.
As medidas valem para os toda a Bacia Hidrográfica Araguaia/Tocantins, ou seja, os dois rios principais e todos os seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções d’água.
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No caso da pesca esportiva e amadora, assim como da pesca profissional, os pescadores precisam ser licenciados e obedecer a tabela de tamanhos mínimos e máximos estabelecidos pelo Naturatins em outra portaria.
As duas publicações estão disponíveis no Diário Oficial desta segunda-feira (6).
Neste mesmo dia uma portaria conjunta de quatro órgãos estaduais proibiu a pesca em vários trechos do reservatório da usina hidrelétrica Luzi Eduardo Magalhães em Palmas e Porto Nacional. Neste caso, a proibição será pelo período de 12 meses na foz dos córregos e rios que desaguam no lago.
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Fonte: G1 Tocantins
