Palmas libera eventos com até 200 pessoas, reabre clubes e amplia horários de vários setores

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Em todos os tipos de estabelecimento, a lotação máxima é de 50% da capacidade. Shoppings, academias e bares poderão voltar a atender presencialmente todos os dias. Medidas de flexibilização já estão em vigor em Palmas
Reprodução/TV Anhanguera
A Prefeitura de Palmas realizou nesta sexta-feira (9) as flexibilizações mais amplas nos decretos com as medidas de combate ao coronavírus desde o começo do ano. Entre as principais mudanças, estão a permissão para a realização de eventos com até 200 pessoas, respeitando o limite de 50% da capacidade de cada estabelecimento e a reabertura dos clubes.
Além disso, o texto prevê ainda que Shoppings, academias, bares e o comércio de rua poderão voltar a atender presencialmente todos os dias. Em todos os casos, a limitação do público deve respeitar a metade da capacidade de cada local.
As medidas tinham sido anunciadas mais cedo pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) nas redes sociais e foram publicadas no Diário Oficial do Município. Ela escreveu que “a avaliação do COE e a ferramenta coronômetro nos auxiliou na tomada de decisão. Mantenham todos os cuidados, a pandemia não acabou e a força tarefa #ToleranciaZero continua nas ruas”.
Nesta sexta-feira, o Coronômetro indica que a cidade está na fase azul da pandemia. Este é considerado o segundo cenário mais favorável, que indica ‘controle moderado’ da contaminação. Mais cedo, a ferramenta chegou a ficar na fase verde, mas recuou novamente para a fase azul no começo da noite.
No fim do ano passado os eventos chegaram a ser liberados na cidade, sem determinação de quantidade de pessoas, mas tiveram que ser suspensos novamente por causa da segunda onda do coronavírus.
Veja como fica cada setor
Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios das 6h até 0h (zero hora), todos os dias.
Restaurantes, mediante o preenchimento de questionário de autoinspeção disponível no endereço eletrônico https:// tripetto.app/run/YP651I8M7I, das 11h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, vedada qualquer forma de atendimento após o horário determinado.
Lavajatos, lavanderias, salões de beleza e barbearias, atendimento mediante agendamento, das 7h até 0h (zero hora), de segunda a sábado, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
Academias e escolas esportivas, das 5h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
Comércio de rua, galerias e congêneres, das 8h às 18h, de segunda a sábado, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento
Shopping centers, das 10h às 22h, todos os dias, inclusive praças de alimentação, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos estabelecimentos.
Lanchonetes e similares, fixas ou móveis, das 10h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
Bares, mediante o preenchimento de questionário de autoinspeção disponível no endereço eletrônico https://tripetto. app/run/YP651I8M7I, das 11h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, vedada qualquer forma de atendimento após o horário determinado
Clubes, das 5h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
O som ambiente em bares, restaurantes e similares poderá ser ao vivo, com até 2 (dois) músicos, sem pista de dança.
Os eventos obedecem às regras previstas nos arts. 4° e 5° do Decreto n° 1.959, de 29 de outubro de 2020, e demais regras sanitárias específicas, sendo restritos a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, até o limite de 200 (duzentas) pessoas.
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Fonte: G1 Tocantins