STF suspende eleição que escolheu Léo Barbosa como presidente da Assembleia para o biênio 2025/2026

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Decisão também derrubou trecho de emenda que determina a realização de eleição para dois biênios subsequentes na Casa no início da legislatura. Assembleia Legislativa do Tocantins
Koró Rocha/AL-TO
Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Superior Tribunal Federal (STF), atendeu ação que questiona as mudanças na realização da eleição para escolha da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). Uma liminar suspendeu a eleição do biênio 2025/2026 ocorrida em 1º de fevereiro deste ano em que foi eleito o deputado Léo Barbosa (Republicanos).
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A decisão é de quarta-feira (24) e além de suspender a escolha para a próxima gestão da Casa de Leis, também barrou o termo que cita a eleição “para os dois biênios subsequentes” na emenda 48/2022 da constituição estadual. O documento com as alterações foi publicado no Diário Oficial do dia 29 de dezembro do ano passado.
A Aleto informou, em nota, que “não foi notificada sobre a decisão e somente após essa notificação poderá se manifestar sobre possíveis medidas a serem adotadas”. O g1 pediu posicionamento também aos presidentes eleitos, Leo Barbosa e Amélio Cayres, atual presidente da Casa, e aguarda resposta.
Deputado Leo Barbosa foi eleito em votação que escolheu os presidentes para os dois biênios
Isis Oliveira/AL/Divulgação
Uma ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionando a mudança que estabeleceu a realização de eleições para dois biênios no mesmo em um mesmo dia. Enquanto tramitava na Assembleia, o projeto chegou a ser chamado de PEC da Eternidade que causou polêmica.
A ação questiona que a forma de escolha “comprometeria a periodicidade e a contemporaneidade do processo de escolha da mesa diretora” e isso possibilitaria que os mesmos grupos políticos se mantenham à frente da gestão da Assembleia.
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No dia 1º de fevereiro deste ano, os deputados Amélio Cayres e Léo Barbosa, ambos do partido Republicanos, foram eleitos para presidir a Casa nesta legislatura.
A decisão do STF considerou a questão da autonomia dos estados, que devem levar em conta os termos da Constituição.
“Os Estados não estão totalmente livres para definirem qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos, devendo observar as balizas impostas pelos princípios republicano e democrático”, citou o ministro, reforçando ainda no texto que “está vedado aos estados instituírem disposições legislativas que autorizem múltiplas reeleições sucessivas para os mesmos cargos das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas”.
Além disso, a decisão também reforçou que a eleição periódica funciona como um mecanismo que serve para alternar o poder político à frente do Legislativo.
“Na situação dos autos, a mesa diretora do segundo biênio eleita no início da legislatura pode não vir a refletir as forças políticas majoritárias presentes no início do respectivo mandato, o que vulnera o ideal representativo. As eleições periódicas também viabilizam o controle e a fiscalização dos eleitores sobre o exercício dos mandatos”, diz trecho do documento.
Diante da situação considerada inconstitucional, o ministro concedeu a liminar suspendendo a eleição para o segundo biênio e a eficácia da expressão “para os dois biênios subsequentes” da emenda à Constituição estadual 48/2022.
Confira a nota da Aleto na íntegra:
A Assembleia Legislativa do Tocantins não foi notificada sobre a decisão e somente após essa notificação poderá se manifestar sobre possíveis medidas a serem adotadas.
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Fonte: G1 Tocantins